Importância das informações prestadas ao paciente antes, durante e depois do tratamento endodôntico: abordagem à luz do Código de Defesa do Consumidor
DOI:
https://doi.org/10.21726/rsbo.v7i4.1180Palavras-chave:
Endodontia; consentimento esclarecido; defesa do consumidor.Resumo
Introdução: O Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos
de vigência e deve ser adequadamente compreendido por todos
os prestadores de serviços, inclusive os da área da saúde. Nesse
documento, os direitos e as obrigações estabelecidos para cada parte
(profissional e paciente) estão elencados em seu conteúdo e os aspectos
legais relacionados à oferta, execução, entrega e garantia dos produtos
e serviços prestados na prática odontológica são de observância
obrigatória para evitar problemas nas relações de consumo. Objetivo e revisão de literatura: Abordar os fatores de responsabilidade
legal do cirurgião-dentista, especialmente à luz do Código de Defesa
do Consumidor, por meio de uma revisão de literatura, uma vez que
o profissional pode ser questionado em demandas ético-disciplinares
e/ou judiciais em decorrência de falha na prestação de informações
ao paciente sobre o tratamento endodôntico. Conclusões: A
responsabilidade do cirurgião-dentista acerca da prestação de serviços
endodônticos encontra obrigações em todas as fases do tratamento, até
mesmo em determinado período depois de finalizados os procedimentos
clínicos. Portanto, torna-se prudente que o profissional estabeleça um
minucioso plano de tratamento, utilize um termo de consentimento
livre e esclarecido, encaminhe o paciente ou realize a reabilitação final
o mais rápido possível e determine critérios para proservar os casos
que julgar necessário, estabelecendo uma periodicidade de retorno e
necessidade de avaliação radiográfica.