Atuação profissional do cirurgião-dentista diante da Lei Maria da Penha
DOI:
https://doi.org/10.21726/rsbo.v7i1.1123Palavras-chave:
Odontologia legal; violência contra a mulher; responsabilidade legal.Resumo
Introdução: No Brasil, a violência contra a mulher constitui um
problema social que está sendo tratado em diversos programas de
saúde pública, pois a prática atinge todas as classes sociais. Nesse
sentido, e com base no princípio de que a mulher é considerada a parte
vulnerável numa relação familiar, foi aprovada a Lei n.º 11.340/2006,
conhecida como Lei Maria da Penha, que aumenta o rigor das punições contra aqueles que agridem as mulheres do seu círculo familiar.
Entre os diversos tipos de agressão que a mulher pode sofrer, as de
natureza física são as que podem ser mais facilmente identificadas
pelos profissionais da área de saúde, inclusive pelo cirurgião-dentista.
Objetivo e relato de caso: Este estudo visa relatar dois casos de
violência contra a mulher em que houve envolvimento de lesões na
área de cabeça e pescoço. No primeiro caso, a vítima foi agredida com
um soco e perdeu dois dentes anteriores (lesão grave); no segundo,
a vítima também foi agredida com socos que produziram equimoses
orbitárias e periorais (lesão leve), tendo estas regredido após 30 dias.
Conclusão: É grande a importância ético-legal do registro adequado
dos procedimentos efetuados em vítimas de agressão, pois essa
documentação odontológica pode ser solicitada para subsidiar tanto
uma avaliação odontolegal como um processo judicial movido contra
o agressor.